Estatuto da Associação Atlética Banco do Brasil - Belo Horizonte:
 

 
CAPÍTULO   I - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

ARTIGO - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - Belo Horizonte , neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO , fundada em 13 de maio   de 1953,  sociedade civil de fins assistenciais e não lucrativos , de duração ilimitada, com sede e foro em Belo Horizonte ,  à avenida Dr. Otacílio Negrão de Lima , n.º 11.840, é agremiação desportiva, social cultural e recreativa , com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados  constituída:

I - de funcionários do Banco do Brasil S.A.;

II - de aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil; 

III - de pessoas da comunidade;

IV - de dependentes econômicos dos associados;

Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

ARTIGO - São finalidades da ASSOCIAÇÃO :          

I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares ;

II – cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão ;

III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade .

Parágrafo PrimeiroPara atingir suas finalidades , a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.

Parágrafo Segundo -   Toda  e qualquer iniciativa visando ao cumprimento das finalidades da Associação será precedida de cuidadosa avaliação de sua viabilidade pelo Conselho de Administração , devidamente documentada,  levando-se em consideração principalmente a capacidade da AABB no tocante a recursos financeiros, humanos e materiais e à preservação dos interesses do quadro associativo, observada a legislação aplicável;

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

ARTIGO   - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em assembléia geral :

I - EFETIVOS - Funcionários do Banco do Brasil S.A., aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI;

II - PARENTES - Parentes atégrau dos associados efetivos ;

III - COMUNITÁRIOS - Pessoas da comunidade , aprovadas pelo Conselho de Administração ;

IV - ESPECIAIS -  Ex-funcionários do Banco do Brasil S. A.;  associados de Associações que firmarem convênio específico com a AABB;  os empregados de órgãos vinculados ao Banco do Brasil S.A ou aos seus funcionários , exceto da própria AABB;  ex-dependentes solteiros até completar 30 (trinta) anos de idade , sob a denominação de Associado Individual .

V - BENEMÉRITOS - Associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO , indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por , no mínimo , 2/3 ( dois terços ) de seus membros ;

VI – HONORÁRIOS  -  Pessoas que tiverem prestado serviço de especial relevância à Associação e que não detenham a condição de associados efetivos , indicados pelo Conselho de Administração e com aprovação de dois terços do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro : Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos .

Parágrafo Segundo : Admitir-se-á em todas as categorias a modalidade de associado individual .

ARTIGO - Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade e a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial .

ARTIGO São deveres dos associados :

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto , os Regimentos , Regulamentos e Códigos e Resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO ;

II - satisfazer os compromissos assumidos  com a ASSOCIAÇÃO ;

III – zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO , evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito , dos associados , da Diretoria e de seus empregados ;

IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral .

Parágrafo Primeiro – o associado que deixar de pagar 3 ( três ) mensalidades consecutivas poderá ser excluído do quadro de associados , a critério do Conselho de Administração .

ARTIGO -   São direitos dos associados :

I – Freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação , observados os regulamentos específicos ;

II – Participar das assembléias gerais ;

III – Votar e ser votado, obedecido ao constante no Artigo 8º deste Estatuto , ficando vedada a representação ;

IV – Requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação dos Conselhos de Administração, Deliberativo ou da Assembléia Geral Extraordinária, mediante a comprovada manifestação de, no mínimo, 1/5 (um quinto ) dos associados em pleno gozo dos seus direitos ;

V – Manifestar-se por escrito junto ao Conselho Deliberativo contra atos ou ações que , praticados pelo Conselho de Administração , por associados , dependentes ou empregados , sejam reputados contrários aos direitos dos associados , aos princípios da dignidade ou aos fins da associação ;

VI – Assistir às reuniões dos Conselhos da Associação , observados os respectivos Regimentos Internos .

ARTIGO - Para fins de freqüência à AABB, serão considerados dependentes dos associados os legalmente reconhecidos.

ARTIGO 8º  - Constituem direitos exclusivos dos associados efetivos exercer os cargos de Presidente dos Conselhos de Administração , Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro .

ARTIGO - É passível de exclusão o associado que :

I – Praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação ;

II – Deixar de indenizar a Associação , por danos devidamente comprovados, causados por ele ou membros de sua família ;

III – Apropriar-se de bens ou valores da Associação ;

IV – Caluniar , difamar ou agredir , por palavras ou atos , associados do Clube ;

V – Deixar de recolher 3 ( três ) mensalidades consecutivas.

Parágrafo Primeiro – A exclusão de associado somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo – A readmissão de associado excluído por não pagamento das mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.            

CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA  ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 10 São os seguintes os órgãos  da ASSOCIAÇÃO :

I – Assembléia Geral ;

II - Conselho Deliberativo;

III - Conselho Fiscal ;

IV - Conselho de Administração .

Parágrafo Primeiro - Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos .

Parágrafo Segundo Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumular funções em mais de um dos Conselhos .

Parágrafo Terceiro - Todos os órgãos deverão registrar suas atividades ( reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios .

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 11 - A Assembléia Geral é a reunião de associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária .

ARTIGO 12 - A convocação e instalação da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto, será feita pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de 5 ( cinco ) dias , em edital a ser afixado em local de fácil acesso , com ampla divulgação entre os associados , nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da Associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:

I – destituição de administradores;

II – alteração de Estatuto.

Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

ARTIGO 13 - Para realização da Assembléia Geral , far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada , na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto ,haverá Segunda chamada , 30 minutos após .

Parágrafo Primeiro Para deliberação da Assembléia ,

I – nos casos de alteração de Estatuto , extinção da Associação e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos , será exigido o voto concorde de 2/3  dos presentes à Assembléia , podendo ela deliberar :

a)      Com a maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou

b)      Com qualquer número dos associados , nas convocações seguintes ;

II – Nos demais casos , inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação das contas , será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes.

Parágrafo Segundo - Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação das Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis , qualquer um de seus membros ou Conselho de Administração poderá convocá-la.

ARTIGO 14 - A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado por Vice-Presidente do Conselho de Administração ou seus respectivos substitutos , devendo a Assembléia , se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário .

ARTIGO 15 - Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

I - trienalmente , no decurso da segunda quinzena de agosto , para o fim específico de eleger para mandato de 3 ( três ) anos os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração , Deliberativo e Fiscal ;

II – anualmente , na segunda quinzena de março , para o fim específico de apreciar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO referente ao ano anterior , aprovando-a ou não

III - na segunda quinzena de outubro , para apreciar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte;

Parágrafo Único – No caso de não aprovação das contas de que tratam os incisos anteriores e a critério da Assembléia , as mesmas ficarão em aberto até a solução da pendência ;

ARTIGO 16 - Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins .

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTIGO 17 - O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar , cabendo-lhe principalmente :

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto ;

II – aprovar os Regimentos Internos de todos os Conselhos da ASSOCIAÇÃO e os Regulamentos;

III – manter e cumprir o Regimento Interno em que se especifiquem as atribuições , prerrogativas e responsabilidades de seus membros ;

IV - no dia de sua instalação   eleger e empossar seu Presidente e empossar o Conselho de Administração ;

V – apreciar e decidir , em tempo hábil , sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração , dando conhecimento da resolução ao interessado;

VI  - apreciar e aprovaraté 30 de outubro , o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte ;

VII – apreciar e aprovar , no prazo máximo de 10 dias úteis os pareceres do Conselho Fiscal a serem encaminhados à Assembléia Geral ;

VIII -   conceder e cassar títulos honoríficos;

IX - convocar Assembléia Gerale reunião do Conselho Deliberativo na forma do Artigo 6º, Inciso IV;

X -  aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;

XI apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades de associados , de cobranças de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração ;

XII - propor à Assembléia Geral reforma deste Estatuto mediante prévia comunicação ao Banco do Brasil e à FENABB.

XIII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 150 (cento e cinqüenta) mensalidades do Associado Efetivo ;

XIV – aprovar os Regimentos internos e Regulamentos da Associação ;

XV –   acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração , recomendando-lhe a adoção das providências cabíveis . Em caso de necessidade de destituição de administradores, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral , na forma do §1º do Art. 50 deste Estatuto ;

XVI – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para mandato eletivo;

XVII – apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de exclusão do quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para a elaboração de propostas de modificações estatutárias.

ARTIGO 18 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral , para mandato de três anos em número de 3 ( três ) efetivos e 3 ( três ) suplentes para cada grupo de 200 (duzentos) associados ou fração de duzentos avos , limitados a, no mínimo , 5 efetivos e 5 suplentes.

Parágrafo Primeiro – A posse dos membros deste Conselho , dar-se-á no dia 1º de setembro , ocasião em que será eleito seu Presidente e indicado o seu substituto ;

Parágrafo Segundo Em caso da vacância do cargo ou do afastamento de conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos , a vaga para complementação do mandato será suprido por   suplente , que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa ;

Parágrafo Terceiro – Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 3 ( três ) reuniões consecutivas ou   a 5 ( cinco ) alternadas, sem justificativa , durante o período de exercício da função .

Parágrafo Quarto   - Quando o Conselho se reduzir a 1/3 ( um terço ) do total dos seus membros ,  convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes , vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida;

ARTIGO 19 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão :

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral ;

II – extraordinárias: sempre que se fizer necessário nos termos deste Estatuto .

Parágrafo Primeiro - As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente , com antecedência mínima de 48 horas ;

Parágrafo Segundo – Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 de seus membros , do Conselho de Administração , do Conselho Fiscal ou de um 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos , não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis , qualquer um dos seus membros ou o Conselho de Administração poderá convocá-la;

Parágrafo Terceiro - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos conselheiros ;

Parágrafo Quarto - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples ; em caso de empate , será  dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente .

Parágrafo Quinto – As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente , ressalvado o contido no Parágrafo Segundo deste Artigo .

 

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 20 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos contábeis e financeiros do Conselho de Administração .

ARTIGO 21 -  Ao Conselho Fiscal compete:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto , as decisões das Assembléias Gerais , do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO , os regimentos internos , regulamentos e compromissos assumidos;

 II - verificar a exatidão , a legalidade e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO ;

III - emitir pareceres sobre balancetes mensais , balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração ;

IV - solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração , quando julgar conveniente ;

V - determinar , quando necessário e por decisão unânime de seus membros efetivos ,  a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO ;

VI - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno ;

VII - solicitar informações ou dados complementares que considerar necessários ao exercício de suas atribuições .

VIII -  propor ao Conselho Deliberativo regime de urgência na apreciação e decisão de matéria que , ao seu juízo , mereça esse tratamento .

Parágrafo Primeiro - O parecer sobre o balanço será encaminhado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano , para encaminhamento à Assembléia Geral ;

Parágrafo Segundo - É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter , por mais de 30 (trinta) dias corridos , documentos , livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO .

ARTIGO 22 - O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes , sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos para mandato de três anos em Assembléia Geral e um membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.

Parágrafo Primeiro - A posse dos membros do Conselho bem como a eleição e posse do seu Presidente , dar-se-ão juntamente com a posse  dos membros dos Conselhos de Administração e  Deliberativo;

Parágrafo Segundo Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos , a vaga para complementação do mandato será suprida:

a)      se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa ;

b)      se conselheiro indicado pelo Banco , por uma nova indicação.

Parágrafo Terceiro - Quando o Conselho se reduzir a 2 (dois) membros , a vaga para complementação do mandato será suprida:

a)      no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida, e

b)      no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

ARTIGO 23 – As reuniões do Conselho Fiscal serão :

I – Ordinárias, com periodicidade máxima trimestral ;

II – Extraordinárias, sempre que se fizer necessário , nos termos deste Estatuto .

Parágrafo Primeiro – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente , com antecedência mínima de 48 horas ;

Parágrafo Segundo – As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada , trinta minutos após com pelo menos 50% dos conselheiros .

Parágrafo Terceiro - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples ; em caso de empate , será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente ;

Parágrafo Quarto - As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente .

ARTIGO 24 - Não poderão compor o Conselho Fiscal :

I - os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior ;

II - os parentes até segundo grau dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior ;

III – Os empregados e prestadores de serviços à Associação , no mandato atual e do imediatamente anterior .

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 25 - O Conselho de Administração é o órgão executivo , cabendo-lhe principalmente :

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto , os regimentos internos ,  os regulamentos e códigos ;  as decisões das Assembléias Gerais , dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO ; e  os compromissos assumidos;

II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições , prerrogativas e responsabilidades de seus membros ;

III - submeter à Assembléia Geral , através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação , com o parecer do Conselho Fiscal ;

IV - submeter à Assembléia Geral , através do Conselho Deliberativo, proposta de alteração dos valores relativos a mensalidade e taxa de adesão e de instituição de contribuições   extraordinárias

V - conceder admissão , demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes ;

VI - elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-los, até a primeira quinzena de outubro , à apreciação do Conselho Deliberativo;

VII – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, no prazo de até 90 (noventa) dias do início da gestão ,  o Plano Trienal de Atividades   da Associação .

VIII - submeter ao Conselho Fiscal , até o último dia   útil do mês seguinte , os balancetes mensais , relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro , o balanço anual da ASSOCIAÇÃO ;

IX - divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO , inclusive as convocações de Assembléias Gerais , e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias , os atos e resoluções de seus poderes ;

X - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária ;

XI - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;

XII - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários ;

XIII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 150 ( cento e cinqüenta) mensalidades de associado EFETIVO , cientificando o Conselho Deliberativo;

XIV - propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos ;

XV – encaminhar ao Banco do Brasil, através da Agência a que esteja vinculada a Associação :

a)      mensalmente , os balancetes , com parecer do Conselho Fiscal ;

b)      anualmente , o balanço , no prazo de 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal .

XVI – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;

ARTIGO 26 - O Conselho de Administração compor-se-á de um Presidente e, no mínimo , um Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.

Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho de Administração , inclusive suplentes de Vice-Presidentes, serão eleitos para mandato de 3 anos ;

Parágrafo Segundo Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente , assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro . No impedimento de ambos será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos , para o complemento do mandato ;

Parágrafo Terceiro - Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos , a vaga para complementação do mandato será suprida pelo suplente , que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa ;

Parágrafo Quarto Em caso de redução do Conselho a dois membros , será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes;

Parágrafo Quinto Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado , sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito ;

Parágrafo Sexto - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples ; em caso de empate , será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observando o quorum mínimo de 3 (três) membros.            

ARTIGO 27 - Os assuntos administrativos , o programa geral da ASSOCIAÇÃO , o Plano Trienal de Atividades, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação do seu regulamento interno serão discutidos pelo Conselho de Administração por no mínimo 3/5 do total de seus membros e decididos pelo voto da maioria ; em caso de empate , ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente .

ARTIGO 28 -  Ao Presidente compete:

I - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto , aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer à Legislação vigente;

II - representar a ASSOCIAÇÃO ativa , passiva , judicial ou extrajudicialmente , podendo constituir procuradores com mandato específico , observados os limites de suas atribuições ;

III - admitir , licenciar , advertir , suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO ;

IV - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

V - aplicar as penalidades previstas nos regimentos e regulamentos ;

VI - em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo ou , em última instância , com qualquer dos outros Vice-Presidentes, assinar cheques , contratos , convênios e quaisquer documentos que envolvam compromissos financeiros;

VII - designar substitutos eventuais de membros do Conselho de Administração , a serem escolhidos entre os próprios componentes do Conselho .

VIII - assinar em conjunto com qualquer dos Vices-Presidentes, os expedientes emitidos pela ASSOCIAÇÃO ;

IX - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração .

X – Aplicar as decisões do Conselho de Administração .

XI Elaborar , em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO , bem como acompanhar a sua execução .

ARTIGO 29 - Aos Vice-Presidentes compete:

I – exercer as atribuições neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO ;

II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;

III – substituir o Presidente, quando designado;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

VI - orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;

VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;

IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;

XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;

XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

ARTIGO 30 – Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV - DA ECONOMIA

ARTIGO 31 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir , legados , doações e outros valores adventícios .

ARTIGO 32 - A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente , devendo os elementos constitutivos da ordem econômica , financeira e orçamentária ser escriturados em livros ou fichas próprios ou , ainda , em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes .

Parágrafo Primeiro - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano .

Parágrafo Segundo - Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais .

Parágrafo Terceiro - As verbas do orçamento serão calculadas percentualmente com base na arrecadação ordinária de cada mês .

Parágrafo Quarto - As demais receitas serão provisionadas em conta especial , para aplicação em despesas extra-orçamentárias, de comprovada necessidade , bem como para a ampliação e/ ou conservação do patrimônio do clube .

Parágrafo Quinto - Os compromissos financeiros poderão ser financiados, inclusive com parcelamento mensal , desde que sua liquidação final não ultrapasse a data do término do mandato da Diretoria em exercício , exceto se o financiamento e a forma de pagamento forem formalmente autorizados por pelo menos 50% dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Sexto - Os recursos para o pagamento anual do 13o salário deverão ser provisionados mensalmente em conta apropriada , para sua utilização nas datas previstas.

Parágrafo Sétimo - A cessão das instalações será sempre sem ônus para a Associação e mediante cobrança de taxa específica na forma instituída por normativo interno próprio .    

Parágrafo Oitavo – A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB - Federação Nacional das AABB.

ARTIGO 33 -  Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO :

I – Mensalidades dos associados e taxas de admissão ;

II – Contribuições e doações ;

III – Rendas eventuais e taxas diversas;

IV – Produto da alienação de bens ;

V – Resultados de participação em convênios e contratos ;

VI – Resultado da exploração própria de cantina , lanchonete , bazar , restaurante e similar ;

VII – Resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;

VIII – Outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação  

ARTIGO 34 - Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO :

I - pagamento de salários , gratificações , indenizações , encargos sociais e tributos ;

II - pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração ;

III - aquisição de material de expediente , máquinas e equipamentos , bens móveis e imóveis e outros de seu interesse ;

IV - gastos com a realização de reuniões , encontros , cursos e seminários de seu interesse ;

V - gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade ;

VI - custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa ;

VII - pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO ;

VIII - as decorrentes da celebração de convênios e contratos ;

IX – o custo das mercadorias comercializadas.

CAPÍTULO V  -  DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 35 - As eleições para os Conselhos de Administração , Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições .

ARTIGO 36 Cada chapa concorrente às eleições registrará obrigatoriamente todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselhos de Administração , Deliberativo e Fiscal .

Parágrafo Primeiro – Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo .

Parágrafo Segundo – Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.

ARTIGO 37 - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes , da seguinte forma :

I - para   o Conselho Deliberativo e de Administração , e

II - para o Conselho Fiscal .

ARTIGO 38 - As eleições serão realizadas em um turno , sendo declaradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos  conforme determinado pelo Regulamento das Eleições..

DOS REQUISITOS

ARTIGO 39 – Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro;

I – Ser associado na categoria EFETIVO há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações;

II – No caso de funcionário da ativa não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e

III – No caso de  aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes no Artigo 50 do presente Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes;

IV – Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

V – Não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou patrimônio.

ARTIGO 40 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, respeitado o contido no Artigo 39 deste Estatuto:

I – Ser Associado há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações;

II – Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III - Não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou patrimônio.

Parágrafo Único – No caso de sócio efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado e pensionista que recebam benefícios pela PREVI:

a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo, e

b) se aposentado ou pensionista que recebem benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes do Artigo 50 deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 41 – Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube , quando em visita e devidamente identificados, terão acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO , obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno .

ARTIGO 42 - A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil S.A. de sua livre escolha , desde que de sua praça .

ARTIGO 43 - A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

ARTIGO 44 - A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Sócioambiental, para :

I – Repelir preconceitos e discriminações de gênero , orientação sexual , etnia , raça , credo , ou de qualquer espécie ;

II – Ter a transparência , a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais;

III – Fundamentar o relacionamento com os associados e funcionários na ética e no respeito ;

IV – Estimular , difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável .

ARTIGO 45 - Em complemento ao presente Estatuto , a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos   específicos , aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como Regimentos e Regulamento de Eleições .

Parágrafo Único A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB na elaboração dos regulamentos .

ARTIGO 46 - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais .

ARTIGO 47 - A Associação poderá ser extinta quando não puder mais cumprir seus objetivos , dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral , que deverá ser obrigatoriamente comunicada à FENABB e ao Banco do Brasil.

Parágrafo Único – No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO , o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABB – FENABB, para constituição e/ ou manutenção de Fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas dessa Federação .

ARTIGO 48 - A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral , será permitida mediante manifestação do Banco do Brasil e FENABB.

ARTIGO 49 – Fica facultado ao Banco do Brasil promover auditoria interna , sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal , nos negócios e nas atividades da Associação e verificar o cumprimento das normas legais , estatutárias e regulamentares .

ARTIGO 50 – Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nomeBanco do Brasil”, faculta-se ao Banco:

I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Estatuto;

II - requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz , em prazo não superior a 60 dias , após comunicação escrita , nos casos comprovados de:

a)      infrações legais , estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má-fé ;

b)      malversação de bens ou de recursos ;

c)       risco de dilapidação do patrimônio ;

d)     dano às imagens da Associação ou do Banco por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação ;

e)       culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções .

Parágrafo Primeiro – Se as providências não forem tomadas no prazo definido , o Banco poderá afastar os dirigentes e/ ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação dos seus mandatos ;

Parágrafo Segundo Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração , fundados nos motivos constantes do caput , o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração .

Parágrafo Terceiro Para os dirigentes afastados, a Auditoria interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente , procederá à apuração dos fatos , encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de:

a)      funcionário da ativa cedido à Associação ,à Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabilidade Sócioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão ;

b)      funcionário da ativa não cedido à Associação , à dependência onde lotado;

c)      funcionário aposentado, ao Conselho Deliberativo, para submeter à Assembléia Geral as providências cabíveis .

ARTIGO 51 Para atingir suas finalidades , a Associação poderá filiar-se à Federação Nacional das AABB – FENABB, podendo, também , vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos , bem como a outros órgãos de cúpula , desde que representativos das atividades próprias da Associação .

ARTIGO 52 Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas , danos e prejuízos oriundos de culpa , dolo e negligência de associados , dependentes e terceiros em suas instalações .

Parágrafo Único Em caso de responsabilização comprovada da Associação , a reparação deverá cingir-se ao contido no Art.944 e seguintes do Código Civil vigente.

ARTIGO 53 - Alterações no presente Estatuto somente   poderão ser feitas por decisão de Assembléia Geral Extraordinária

ARTIGO 54 - Nas eleições será permitida uma reeleição do Presidente do Conselho de Administração .

Parágrafo Único Para os demais cargos não haverá a limitação .

CAPÍTULO   VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 55 – Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração , Deliberativo e Fiscal , até o final do atual mandato .

Parágrafo Único Nas eleições a partir deste Estatuto , computar-se-ão, para efeito de reeleição , os mandatos anteriores do Presidente do Conselho de Administração .

ARTIGO 56 Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 19/12/2004, com a revogação das disposições em contrário , e entra em vigor na data de sua aprovação .

 

                                                            Belo Horizonte –MG,  19/12/2004.

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Hélcio Henrique Silveira Carlos Luiz Teixeira Ribeiro
Conselho Deliberativo Conselho de Administração
Presidente Presidente