CAPÍTULO
I - DA
ASSOCIAÇÃO
E
SEUS
FINS
ARTIGO
lº - A
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA
BANCO
DO BRASIL -
Belo
Horizonte
,
neste
Estatuto
designada
ASSOCIAÇÃO
, fundada
em
13 de
maio
de 1953,
sociedade
civil
de
fins
assistenciais e
não
lucrativos
,
de
duração
ilimitada,
com
sede
e
foro
em
Belo
Horizonte
,
à
avenida
Dr. Otacílio Negrão de
Lima
, n.º 11.840,
é
agremiação
desportiva,
social
cultural e
recreativa
,
com
patrimônio
e
personalidade
distintos
dos de
seus
associados
constituída:
I - de
funcionários
do
Banco
do Brasil S.A.;
II - de aposentados e
pensionistas
que
recebem
benefícios
pela
PREVI -
Caixa
de
Previdência
dos Funcionários do
Banco
do Brasil;
III - de
pessoas
da comunidade;
IV - de
dependentes
econômicos
dos associados;
Parágrafo
Único
- A
ASSOCIAÇÃO
rege-se
pelo
presente
Estatuto
e
pela
legislação
aplicável.
ARTIGO
2º -
São
finalidades
da
ASSOCIAÇÃO
:
I -
promover
o
bem-estar
dos
associados
e de
seus
familiares
;
II –
cooperar
com
o
Banco
do Brasil no
cumprimento
de
sua
missão
;
III -
contribuir
para
o
desenvolvimento
da
comunidade
.
Parágrafo Primeiro -
Para
atingir
suas
finalidades
, a
ASSOCIAÇÃO
poderá
firmar
contratos
e
convênios
com
outras
pessoas
jurídicas.
Parágrafo Segundo -
Toda
e
qualquer
iniciativa
visando ao
cumprimento
das
finalidades
da
Associação
será precedida de cuidadosa avaliação de
sua
viabilidade
pelo
Conselho
de
Administração
,
devidamente
documentada, levando-se
em
consideração
principalmente
a
capacidade
da AABB no
tocante
a
recursos
financeiros,
humanos
e
materiais
e à
preservação
dos
interesses
do
quadro
associativo, observada a
legislação
aplicável;
CAPÍTULO II - DOS
ASSOCIADOS
E
SEUS
FAMILIARES
ARTIGO
3º - A
ASSOCIAÇÃO
manterá as
seguintes
categorias
de
associados
e outras aprovadas
em
assembléia
geral
:
I -
EFETIVOS
-
Funcionários
do
Banco
do Brasil S.A., aposentados e
pensionistas
que
recebem
benefícios
pela
PREVI;
II -
PARENTES
-
Parentes
até
3º
grau
dos
associados
efetivos
;
III -
COMUNITÁRIOS
-
Pessoas
da
comunidade
, aprovadas
pelo
Conselho
de
Administração
;
IV -
ESPECIAIS
- Ex-funcionários do
Banco
do Brasil S. A.;
associados
de
Associações
que
firmarem
convênio
específico
com
a AABB; os
empregados
de
órgãos
vinculados ao
Banco
do Brasil S.A
ou
aos
seus
funcionários
,
exceto
da
própria
AABB; ex-dependentes
solteiros
até
completar
30 (trinta)
anos
de
idade
,
sob
a
denominação
de
Associado
Individual
.
V -
BENEMÉRITOS
- Associados que tiverem
prestado
serviço
de
excepcional
relevância
à
ASSOCIAÇÃO
, indicados
pelo
Conselho
de
Administração
ao
Conselho
Deliberativo
para
homologação
por
, no
mínimo
,
2/3 (
dois
terços
)
de
seus
membros
;
VI –
HONORÁRIOS
-
Pessoas
que
tiverem prestado
serviço
de
especial
relevância
à
Associação
e
que
não
detenham a
condição
de
associados
efetivos
, indicados
pelo
Conselho
de
Administração
e
com
aprovação
de
dois
terços
do
Conselho
Deliberativo.
Parágrafo
Primeiro
:
Os
associados
beneméritos
guardarão os
mesmos
direitos
da
categoria
da
qual
são
egressos
.
Parágrafo
Segundo
:
Admitir-se-á
em
todas as
categorias
a
modalidade
de
associado
individual
.
ARTIGO
4º - Fica
vedada a
venda
de
títulos
de
qualquer
denominação
ou
modalidade
e a
instituição
de
categorias
associativas
que
dêem
ou
possam
vir
a
dar
conotação
de
direito
patrimonial
.
ARTIGO
5º -
São
deveres
dos
associados
:
I -
cumprir
e
fazer
cumprir
o
presente
Estatuto
,
os
Regimentos
,
Regulamentos
e
Códigos
e
Resoluções
dos
poderes
da
ASSOCIAÇÃO
;
II -
satisfazer
os
compromissos
assumidos
com
a
ASSOCIAÇÃO
;
III –
zelar
pelo
bom
nome
da
ASSOCIAÇÃO
,
evitando
ações
ou
situações
que
deponham
contra
o
seu
conceito
, dos
associados
, da
Diretoria
e
de
seus
empregados
;
IV –
pagar
as
contribuições
aprovadas
pela
Assembléia
Geral
.
Parágrafo
Primeiro
– o
associado
que
deixar
de
pagar
3 (
três
)
mensalidades
consecutivas poderá
ser
excluído
do
quadro
de
associados
,
a
critério
do
Conselho
de
Administração
.
ARTIGO
6º -
São
direitos
dos
associados
:
I –
Freqüentar
as
dependências
e
participar
das
atividades
organizadas
ou
patrocinadas
pela
Associação
, observados os
regulamentos
específicos
;
II –
Participar
das
assembléias
gerais
;
III –
Votar
e
ser
votado, obedecido ao
constante
no
Artigo
8º deste
Estatuto
, ficando vedada a
representação
;
IV –
Requerer
ao
Presidente
do
Conselho
Deliberativo
a
convocação
dos Conselhos de Administração, Deliberativo ou da
Assembléia Geral Extraordinária,
mediante a
comprovada manifestação de,
no mínimo, 1/5 (um
quinto
) dos
associados
em
pleno
gozo
dos
seus
direitos
;
V – Manifestar-se
por
escrito
junto
ao
Conselho
Deliberativo
contra
atos
ou
ações
que
, praticados
pelo
Conselho
de
Administração
,
por
associados
,
dependentes
ou
empregados
, sejam reputados
contrários
aos
direitos
dos
associados
, aos
princípios
da
dignidade
ou
aos
fins
da
associação
;
VI –
Assistir
às
reuniões
dos
Conselhos
da
Associação
, observados os
respectivos
Regimentos
Internos
.
ARTIGO
7º -
Para
fins
de
freqüência
à AABB,
serão
considerados
dependentes
dos
associados
os
legalmente
reconhecidos.
ARTIGO
8º -
Constituem
direitos
exclusivos
dos
associados
efetivos
exercer
os
cargos
de
Presidente
dos
Conselhos
de
Administração
, Deliberativo e
Fiscal
e de Vice-Presidentes
Administrativo
e
Financeiro
.
ARTIGO
9º - É
passível
de
exclusão
o
associado
que
:
I –
Praticar
ato
de
improbidade
ou
lesivo
ao
patrimônio
da
Associação
;
II –
Deixar
de
indenizar
a
Associação
,
por
danos
devidamente
comprovados, causados
por
ele
ou
membros
de
sua
família
;
III – Apropriar-se de
bens
ou
valores
da
Associação
;
IV –
Caluniar
,
difamar
ou
agredir
,
por
palavras
ou
atos
,
associados
do
Clube
;
V –
Deixar
de
recolher
3 (
três
)
mensalidades
consecutivas.
Parágrafo
Primeiro
– A exclusão de associado somente se dará após reconhecida a justa causa,
mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho
de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo
direito de defesa, bem como de recurso ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Segundo
– A
readmissão
de
associado
excluído
por
não
pagamento
das
mensalidades
ficará a
critério
do
Conselho
de Administração.
CAPÍTULO
III — DOS
ÓRGÃOS
DA
ASSOCIAÇÃO
ARTIGO
10 -
São
os
seguintes
os
órgãos
da
ASSOCIAÇÃO
:
I –
Assembléia
Geral
;
II -
Conselho
Deliberativo;
III -
Conselho
Fiscal
;
IV -
Conselho
de
Administração
.
Parágrafo
Primeiro
- Os
associados
integrantes
dos
órgãos
da
ASSOCIAÇÃO
não
terão
direito
a
qualquer
remuneração
pelo
exercício
de
cargos
.
Parágrafo
Segundo
-
Não
é
permitido
aos
membros
efetivos
e
suplentes
acumular
funções
em
mais
de
um
dos
Conselhos
.
Parágrafo
Terceiro
-
Todos
os
órgãos
deverão
registrar
suas
atividades
(
reuniões
ordinárias e extraordinárias)
em
livros
próprios
.
DA
ASSEMBLÉIA
GERAL
ARTIGO
11 - A
Assembléia
Geral
é a
reunião
de
associados
e poderá
ser
Ordinária
ou
Extraordinária
.
ARTIGO 12 - A convocação e instalação da
Assembléia
Geral, de acordo com
este Estatuto, será
feita
pelo
Conselho Deliberativo
com
antecedência
mínima
de 5 (
cinco
)
dias
,
em
edital
a
ser
afixado
em
local
de
fácil
acesso
,
com
ampla
divulgação
entre
os
associados
, nas
dependências
do
Banco
do Brasil e nas
instalações
da
Associação, cabendo-lhe,
privativamente, deliberar sobre:
I – destituição de
administradores;
II – alteração de Estatuto.
Parágrafo Único – Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados
assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de
nulidade das deliberações que a
respeito forem tomadas.
ARTIGO
13 -
Para
realização
da
Assembléia
Geral
, far-se-ão duas convocações, uma
para
a
reunião
em
primeira
chamada
, na
hora
marcada; não havendo o
quorum
fixado
neste
Estatuto
,haverá
Segunda
chamada
,
30
minutos
após
.
Parágrafo
Primeiro
–
Para
deliberação
da
Assembléia
,
I –
nos
casos
de alteração de
Estatuto
,
extinção
da
Associação
e destituição de
membro
de
qualquer
um
dos
Conselhos
,
será exigido o
voto
concorde
de 2/3 dos
presentes
à
Assembléia
,
podendo
ela
deliberar
:
a)
Com a
maioria
absoluta
dos
associados
em
primeira
convocação,
ou
b)
Com qualquer número dos
associados
, nas convocações
seguintes
;
II –
Nos
demais
casos
,
inclusive
de
eleição
de
membros
dos
Conselhos
e de
aprovação
das
contas
, será exigida a
deliberação
da
maioria
simples
dos participantes.
Parágrafo
Segundo
- Se
após
15 (quinze)
dias
do
prazo
para
a convocação das
Assembléia
Geral
Ordinária
ou
do
pedido
para
a
Extraordinária
não
forem adotadas
pelo
Presidente
do
Conselho
Deliberativo as
providências
cabíveis
,
qualquer
um
de
seus
membros
ou
Conselho
de
Administração
poderá convocá-la.
ARTIGO
14 - A
direção
dos
trabalhos
das
Assembléias
Gerais
caberá ao
Presidente
do
Conselho
Deliberativo,
secretariado
por
Vice-Presidente do
Conselho
de
Administração
ou
seus
respectivos
substitutos
, devendo a
Assembléia
, se
ausente
qualquer
destes,
escolher
o
Presidente
e o
Secretário
.
ARTIGO
15 -
Serão
Ordinárias as
Assembléias
Gerais
reunidas:
I -
trienalmente
, no
decurso
da
segunda
quinzena
de
agosto
,
para
o
fim
específico
de
eleger
para
mandato
de 3 (
três
)
anos
os
membros
efetivos
e
suplentes
dos
Conselhos
de
Administração
, Deliberativo e
Fiscal
;
II –
anualmente
,
na
segunda
quinzena
de
março
,
para
o
fim
específico
de
apreciar
a
prestação
de
contas
da
ASSOCIAÇÃO
referente
ao
ano
anterior
, aprovando-a
ou
não
;
III - na
segunda
quinzena
de
outubro
,
para
apreciar o orçamento anual da
ASSOCIAÇÃO
para o ano seguinte;
Parágrafo
Único
– No
caso
de
não
aprovação
das
contas
de
que
tratam os
incisos
anteriores
e a
critério
da
Assembléia
, as mesmas ficarão
em
aberto
até
a
solução
da
pendência
;
ARTIGO
16 -
Serão
extraordinárias as
Assembléias
Gerais
convocadas
para
quaisquer
outros
fins
.
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
ARTIGO
17 - O
Conselho
Deliberativo é o
órgão
colegiado
encarregado
da
preservação
dos
princípios
institucionais,
com
poderes
para
deliberar
, cabendo-lhe
principalmente
:
I -
cumprir
e
fazer
cumprir
o
presente
Estatuto
;
II –
aprovar
os
Regimentos
Internos
de
todos
os
Conselhos
da ASSOCIAÇÃO e os Regulamentos;
III –
manter
e
cumprir
o
Regimento
Interno
em
que
se especifiquem as
atribuições
,
prerrogativas
e
responsabilidades
de
seus
membros
;
IV - no
dia
de
sua
instalação
eleger
e
empossar
seu
Presidente
e
empossar
o
Conselho
de
Administração
;
V –
apreciar
e
decidir
,
em
tempo
hábil
,
sobre
os
recursos
interpostos
contra
os
atos
do
Conselho
de
Administração
, dando
conhecimento
da
resolução
ao interessado;
VI -
apreciar
e
aprovar
,
até
30 de
outubro
,
o
Plano
de
Ação
e o
orçamento
para
o
exercício
seguinte
;
VII –
apreciar
e
aprovar
, no
prazo
máximo
de 10
dias
úteis os
pareceres
do
Conselho
Fiscal
a serem encaminhados à
Assembléia
Geral
;
VIII -
conceder
e
cassar
títulos
honoríficos;
IX -
convocar
Assembléia
Gerale reunião do Conselho Deliberativo na forma do Artigo 6º, Inciso IV;
X -
aprovar
a
realização
de
despesas
extra-orçamentárias;
XI
–
apreciar
e
submeter
à
Assembléia
Geral
propostas
de
aumento
de
mensalidades
de
associados
, de
cobranças
de
eventuais
contribuições
extraordinárias
apresentadas
pelo
Conselho
de
Administração
;
XII -
propor
à
Assembléia
Geral
reforma deste Estatuto mediante prévia comunicação ao
Banco do Brasil e à FENABB.
XIII -
autorizar
a
alienação
de
bens
móveis
da
ASSOCIAÇÃO
de
valor
superior
a 150 (cento e cinqüenta)
mensalidades
do
Associado
Efetivo
;
XIV – aprovar os Regimentos
internos
e
Regulamentos
da
Associação
;
XV –
acompanhar
e
avaliar
a
gestão
do
Conselho de
Administração
,
recomendando-lhe a
adoção
das
providências
cabíveis
.
Em
caso
de
necessidade
de destituição de administradores,
encaminhar
o
assunto
à
decisão
da
Assembléia
Geral
, na
forma
do §1º do Art. 50 deste
Estatuto
;
XVI –
decidir
sobre a
permanência
nas
funções
de
membro
do
Conselho
de
Administração
eleito
para
mandato eletivo;
XVII – apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em
caso de exclusão do quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho
de Administração.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para a elaboração de
propostas de modificações estatutárias.
ARTIGO
18 - Os
membros
do
Conselho
Deliberativo
serão
eleitos
em
Assembléia
Geral
,
para
mandato
de
três
anos
,
em
número
de 3 (
três
)
efetivos
e 3
(
três
)
suplentes
para
cada
grupo
de 200 (duzentos)
associados
ou
fração
de duzentos
avos
, limitados a, no
mínimo
, 5
efetivos
e 5
suplentes.
Parágrafo
Primeiro
– A
posse
dos
membros
deste
Conselho
, dar-se-á no
dia
1º de
setembro
,
ocasião
em
que
será eleito
seu
Presidente
e indicado o
seu
substituto
;
Parágrafo
Segundo
–
Em
caso
da
vacância
do
cargo
ou
do afastamento de
conselheiro
por
prazo
superior
a 90 (noventa)
dias
corridos
, a
vaga
para
complementação do
mandato
será suprido
por
suplente
,
que
será convocado
segundo
a
ordem
crescente
de
inscrição
dentro
da
chapa
;
Parágrafo
Terceiro
– Perderá o
mandato
o
conselheiro
que
faltar
a 3 (
três
)
reuniões
consecutivas
ou
a 5 (
cinco
) alternadas,
sem
justificativa
,
durante
o
período
de
exercício
da
função
.
Parágrafo
Quarto
-
Quando
o
Conselho
se
reduzir
a 1/3 (
um
terço
) do
total
dos
seus
membros
,
convocar-se-á
Assembléia
Geral
Extraordinária
para
preencher
as
vagas
de
efetivos
e
suplentes
, vedada a
concorrência
dos ex-membros cujas
exclusões
motivaram a redução aludida;
ARTIGO
19 - As
reuniões
do
Conselho
Deliberativo
serão
:
I – ordinárias,
com
periodicidade
máxima
trimestral
;
II – extraordinárias:
sempre
que
se
fizer
necessário
nos
termos
deste
Estatuto
.
Parágrafo
Primeiro
- As
reuniões
serão
convocadas
por
escrito
por
seu
Presidente
,
com
antecedência
mínima
de 48
horas
;
Parágrafo
Segundo
– Se,
após
15
dias
do
prazo
para
convocação do
Conselho
Deliberativo
ou
de
requerimento
fundamentado
de, no
mínimo
1/3 de
seus
membros
, do
Conselho
de
Administração
, do
Conselho
Fiscal
ou
de
um
1/5 dos
associados
em
pleno
gozo
dos
seus
direitos
,
não
forem adotadas
pelo
Presidente
do
Conselho
Deliberativo as
providências
cabíveis
,
qualquer
um
dos
seus
membros
ou
o
Conselho
de
Administração
poderá convocá-la;
Parágrafo
Terceiro
- As
reuniões
serão
realizadas
com
a
presença
da
maioria
absoluta
dos
conselheiros
;
Parágrafo
Quarto
- As
decisões
do
Conselho
Deliberativo
serão
tomadas
por
maioria
simples
;
em
caso
de
empate
, será
dada
por
aprovada
a
decisão
que
contar
com
o
voto
do
Presidente
.
Parágrafo
Quinto
– As
decisões
do
Conselho
Deliberativo
serão
aplicadas
pelo
seu
Presidente
,
ressalvado o contido no
Parágrafo
Segundo
deste
Artigo
.
DO
CONSELHO
FISCAL
ARTIGO
20 - O
Conselho
Fiscal
é o
órgão
fiscalizador dos
atos
contábeis e
financeiros do
Conselho
de
Administração
.
ARTIGO
21 - Ao
Conselho
Fiscal
compete:
I -
cumprir
e
fazer
cumprir
o
presente
Estatuto
,
as
decisões
das
Assembléias
Gerais
, do
Conselho
Deliberativo e das
entidades
a
que
eventualmente
for filiada a
ASSOCIAÇÃO
, os
regimentos
internos
,
regulamentos
e
compromissos
assumidos;
II -
verificar
a
exatidão
, a
legalidade
e a tempestividade dos
registros
contábeis da
ASSOCIAÇÃO
;
III -
emitir
pareceres
sobre
balancetes
mensais
,
balanços
e
relatórios
financeiros, encaminhando-os ao
Conselho
Deliberativo,
com
cópia
para
o
Conselho
de
Administração
;
IV -
solicitar
reuniões
do
Conselho
Deliberativo e do
Conselho
de
Administração
,
quando
julgar
conveniente
;
V -
determinar
,
quando
necessário
e
por
decisão
unânime
de
seus
membros
efetivos
,
a
contratação
de
auditoria
especializada
para
examinar
os
registros
contábeis da
ASSOCIAÇÃO
;
VI -
elaborar
e
submeter
ao
Conselho
Deliberativo
proposta
de
seu
Regimento
Interno
;
VII -
solicitar
informações
ou
dados
complementares
que
considerar
necessários
ao
exercício
de
suas
atribuições
.
VIII -
propor
ao
Conselho
Deliberativo
regime
de
urgência
na apreciação e
decisão
de
matéria
que
, ao
seu
juízo
, mereça
esse
tratamento
.
Parágrafo
Primeiro
- O
parecer
sobre
o
balanço
será encaminhado ao
Conselho
Deliberativo
até
15 de
março
de
cada
ano
,
para
encaminhamento à
Assembléia
Geral
;
Parágrafo
Segundo
- É vedado a
membro
ou
ao
próprio
Conselho
Fiscal
reter
,
por
mais
de 30 (trinta)
dias
corridos
,
documentos
,
livros
e
balancetes
da
ASSOCIAÇÃO
.
ARTIGO
22
- O
Conselho
Fiscal
é formado por 3 (três)
membros
efetivos
e 2 (dois)
suplentes
, sendo 2 (dois) membros efetivos e os suplentes eleitos
para
mandato
de
três
anos em Assembléia Geral e um membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.
Parágrafo
Primeiro
- A
posse
dos
membros
do
Conselho
bem
como
a
eleição
e
posse
do
seu
Presidente
,
dar-se-ão
juntamente
com
a
posse
dos
membros
dos
Conselhos
de
Administração
e Deliberativo;
Parágrafo
Segundo
–
Em
caso
de
vacância
do
cargo
ou
de afastamento de
Conselheiro
por
prazo
superior
a 90
dias
corridos
, a
vaga
para
complementação do
mandato
será suprida:
a)
se conselheiro eleito,
por
suplente
a
ser
convocado
segundo
a
ordem
de
registro
na
chapa
;
b)
se conselheiro indicado
pelo
Banco
, por uma
nova indicação.
Parágrafo
Terceiro
-
Quando
o
Conselho
se
reduzir
a 2 (dois)
membros
, a
vaga
para
complementação do
mandato
será suprida:
a)
no caso de
conselheiro
eleito,
mediante
convocação de
Assembléia
Geral
Extraordinária
para
preencher
as
vagas
existentes, vedada a
concorrência
dos
ex-membros
que
motivaram a redução
aludida, e
b)
no
caso
de
conselheiro
indicado
pela
Empresa, será indicado
novo
conselheiro
pelo
Banco.
ARTIGO
23 – As
reuniões
do
Conselho
Fiscal
serão
:
I – Ordinárias,
com
periodicidade
máxima
trimestral
;
II – Extraordinárias,
sempre
que
se fizer
necessário
,
nos
termos
deste
Estatuto
.
Parágrafo
Primeiro
– As
reuniões
serão
convocadas
por
escrito
por
seu
Presidente
,
com
antecedência
mínima
de 48
horas
;
Parágrafo
Segundo
– As
reuniões
serão
realizadas
em
primeira
chamada
com
a
presença
da
maioria
absoluta
e,
em
segunda
chamada
, trinta
minutos
após
com
pelo
menos
50% dos
conselheiros
.
Parágrafo
Terceiro
- As
decisões
do
Conselho
Fiscal
serão
tomadas
por
maioria
simples
;
em
caso
de
empate
,
será
dada
por
aprovada
a
decisão
que
contar
com
o
voto
do
Presidente
;
Parágrafo
Quarto
- As
decisões
do
Conselho
serão
aplicadas
pelo
seu
Presidente
.
ARTIGO
24 -
Não
poderão
compor
o
Conselho
Fiscal
:
I - os
membros
do
Conselho
de
Administração
do
mandato
imediatamente
anterior
;
II - os
parentes
até
segundo
grau
dos
membros
do
Conselho
de
Administração
do
mandato
atual
e do
imediatamente
anterior
;
III – Os
empregados
e prestadores de
serviços
à
Associação
, no
mandato
atual
e do
imediatamente
anterior
.
DO
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO
25 - O
Conselho
de
Administração
é o
órgão
executivo
,
cabendo-lhe
principalmente
:
I -
cumprir
e
fazer
cumprir
o
presente
Estatuto
,
os
regimentos
internos
, os
regulamentos
e
códigos
; as
decisões
das
Assembléias
Gerais
, dos
Conselhos
Deliberativo e
Fiscal
e das
entidades
a
que
eventualmente
for filiada a
ASSOCIAÇÃO
; e os
compromissos
assumidos;
II -
elaborar
e
submeter
ao
Conselho
Deliberativo
proposta
de
seu
Regimento
Interno no qual esteja
disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as
atribuições
,
prerrogativas
e
responsabilidades
de
seus
membros
;
III -
submeter
à
Assembléia
Geral
,
através
do
Conselho
Deliberativo, a
prestação
de
contas
de
sua
gestão
e
respectiva
documentação
,
com
o
parecer
do
Conselho
Fiscal
;
IV -
submeter
à
Assembléia
Geral
,
através
do
Conselho
Deliberativo,
proposta
de alteração dos
valores
relativos
a
mensalidade
e
taxa
de
adesão
e de
instituição
de
contribuições
extraordinárias
V -
conceder
admissão
, demissão,
readmissão
e
licença
aos
associados
e
seus
dependentes
;
VI -
elaborar
o
Plano
de
Ação
e o
orçamento
anual
da
ASSOCIAÇÃO
para
o
ano
seguinte
e submetê-los,
até
a
primeira
quinzena
de
outubro
, à apreciação do
Conselho
Deliberativo;
VII –
elaborar
e
submeter
ao
Conselho
Deliberativo, no
prazo
de
até
90 (noventa)
dias
do
início
da
gestão
, o
Plano
Trienal
de
Atividades
da
Associação
.
VIII -
submeter
ao
Conselho
Fiscal
,
até
o
último
dia
útil
do
mês
seguinte
,
os
balancetes
mensais
,
relatórios
financeiros e,
até
o
último
dia
útil
do
mês
de
fevereiro
,
o
balanço
anual
da
ASSOCIAÇÃO
;
IX -
divulgar
as
atividades
da
ASSOCIAÇÃO
,
inclusive
as convocações de
Assembléias
Gerais
, e, no
prazo
máximo
de 15 (quinze)
dias
, os
atos
e
resoluções
de
seus
poderes
;
X -
solicitar
ao
Conselho
Deliberativo a convocação de
Assembléia
Geral
Extraordinária
;
XI -
solicitar
reuniões
dos
membros
do
Conselho
Deliberativo;
XII -
fixar
o
número
de
empregados
da
ASSOCIAÇÃO
e
seus
salários
;
XIII -
autorizar
a
alienação
de
bens
móveis
da
ASSOCIAÇÃO
considerados prescindíveis,
de
valor
até
150 (
cento
e cinqüenta)
mensalidades
de
associado
EFETIVO
,
cientificando o
Conselho
Deliberativo;
XIV -
propor
ao
Conselho
Deliberativo a
concessão
e a
cassação
de
títulos
honoríficos
;
XV –
encaminhar
ao
Banco
do Brasil,
através
da
Agência
a
que
esteja vinculada a
Associação
:
a)
mensalmente
, os
balancetes
,
com
parecer
do
Conselho
Fiscal
;
b)
anualmente
, o
balanço
, no
prazo
de 90
dias
corridos
após
a
data
de
seu
encerramento,
com
o
parecer
do
Conselho
Fiscal
.
XVI – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato
praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO,
imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos,
apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do
Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo
associado envolvido;
ARTIGO
26 - O
Conselho
de
Administração
compor-se-á de
um
Presidente
e, no
mínimo
,
um
Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.
Parágrafo
Primeiro
- Os
membros
do
Conselho
de
Administração
,
inclusive
suplentes
de Vice-Presidentes,
serão
eleitos
para
mandato
de 3
anos
;
Parágrafo
Segundo
–
Em
caso
de
vacância
do
cargo
ou
de afastamento do
Presidente
,
assumirá o Vice-Presidente
Administrativo
e, na
falta
deste, o Vice-Presidente
Financeiro
. No
impedimento
de
ambos
será realizada
nova
eleição
para
preenchimento dos
cargos
vagos
,
para
o
complemento
do
mandato
;
Parágrafo
Terceiro
-
Em
caso
de
vacância
do
cargo
ou
de afastamento do Vice-Presidente
por
prazo
superior
a 90 (noventa)
dias
corridos
, a
vaga
para
complementação do
mandato
será suprida
pelo
suplente
,
que
será convocado
segundo
a
ordem
crescente
de
inscrição
dentro
da
chapa
;
Parágrafo
Quarto
–
Em
caso
de redução do
Conselho
a
dois
membros
,
será convocada
Assembléia
Geral
Extraordinária
para
a
recomposição
integral
das
vagas
existentes;
Parágrafo
Quinto
–
Qualquer
membro
do
Conselho
que
concorrer
a
mandato
público
eletivo
deverá afastar-se de
suas
funções
na
ASSOCIAÇÃO
no
período
compreendido
entre
o
dia
de
registro
da
candidatura
e o da
divulgação
oficial
do
resultado
, sendo-lhe assegurado
reassumir
o
cargo
no
caso
de
insucesso
no
pleito
;
Parágrafo
Sexto
- As
decisões
do
Conselho
de
Administração
serão
tomadas
por
maioria
simples
;
em
caso
de
empate
,
será
dada
por
aprovada
a
decisão
que
contar
com
o
voto
do
Presidente, observando o
quorum mínimo de 3 (três) membros.
ARTIGO
27 - Os
assuntos
administrativos
, o
programa
geral
da
ASSOCIAÇÃO
, o
Plano
Trienal
de Atividades, os casos omissos neste Estatuto e
a
elaboração
ou
modificação
do
seu
regulamento
interno
serão
discutidos
pelo
Conselho
de
Administração
por
no
mínimo
3/5 do
total
de
seus
membros
e
decididos
pelo
voto
da
maioria
;
em
caso
de
empate
,
ter-se-á
por
aprovada
a
decisão
que
contar
com
o
voto
do
Presidente
.
ARTIGO
28 - Ao
Presidente
compete:
I -
administrar
a
ASSOCIAÇÃO
com
obediência
ao
presente
Estatuto
,
aos
regulamentos
e às
demais
deliberações
dos
conselhos
e
obedecer
à
Legislação
vigente;
II -
representar
a
ASSOCIAÇÃO
ativa
,
passiva
,
judicial
ou
extrajudicialmente
, podendo
constituir
procuradores
com
mandato
específico
, observados os
limites
de
suas
atribuições
;
III -
admitir
,
licenciar
,
advertir
,
suspender
e
demitir
empregados
da
ASSOCIAÇÃO
;
IV -
aprovar
as
despesas
orçamentárias de
qualquer
valor
e
autorizar
as de
natureza
extra-orçamentária aprovadas
pelo
Conselho
Deliberativo;
V -
aplicar
as
penalidades
previstas
nos
regimentos
e
regulamentos
;
VI -
em
conjunto
com
o Vice-Presidente
Financeiro
e, na
falta
deste,
com
o Vice-Presidente
Administrativo
ou
,
em
última
instância
,
com
qualquer
dos
outros
Vice-Presidentes,
assinar
cheques
,
contratos
,
convênios
e quaisquer
documentos
que
envolvam
compromissos
financeiros;
VII -
designar
substitutos
eventuais
de
membros
do
Conselho
de
Administração
, a serem escolhidos
entre
os
próprios
componentes
do
Conselho
.
VIII -
assinar
em
conjunto
com
qualquer
dos Vices-Presidentes, os
expedientes
emitidos
pela
ASSOCIAÇÃO
;
IX -
convocar
e
presidir
reuniões
do
Conselho
de
Administração
.
X –
Aplicar
as
decisões
do
Conselho
de
Administração
.
XI
–
Elaborar
,
em
conjunto
com
os Vice-Presidentes, o
Plano
de
Ação
e o
orçamento
anual
da
ASSOCIAÇÃO
,
bem
como
acompanhar
a
sua
execução
.
ARTIGO
29
- Aos Vice-Presidentes compete:
I – exercer as atribuições
neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da
ASSOCIAÇÃO
;
II
– dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com
observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – substituir o Presidente,
quando designado;
IV
– assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente
aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua
competência;
V
– cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de
sua área de competência;
VI
- orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com
sua área de competência;
VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o
Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;
VIII – avaliar sugestões e
pedidos de associados;
IX – propor ao Conselho de
Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;
X – avaliar e propor ao
Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de
parceria;
XI – cuidar da formulação de
estratégias e diretrizes;
XII – promover e conduzir
contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos
do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;
XIII – assinar, quando for o
caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua
Vice-Presidência.
ARTIGO
30
– Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe
forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
IV - DA
ECONOMIA
ARTIGO
31 - O
patrimônio
da
ASSOCIAÇÃO
é constituído
pelos
valores
e
bens
móveis
e
imóveis
que
possui
ou
que
venha a
possuir
,
legados
,
doações
e
outros
valores
adventícios
.
ARTIGO
32 - A
vida
financeira
da
ASSOCIAÇÃO
será orientada
por
orçamento
elaborado e
aprovado
anualmente
, devendo os
elementos
constitutivos da
ordem
econômica
,
financeira
e
orçamentária
ser
escriturados
em
livros
ou
fichas
próprios
ou
,
ainda
,
em
sistemas
de
informática
legalmente
reconhecidos, mantidos
em
arquivos
seus
comprovantes
.
Parágrafo
Primeiro
- O
exercício
financeiro
da
ASSOCIAÇÃO
será encerrado no
último
dia
útil
do
ano
.
Parágrafo
Segundo
- Obriga-se a
ASSOCIAÇÃO
a
aplicar
integralmente
seus
recursos
na
consecução
de
seus
objetivos
sociais
.
Parágrafo
Terceiro
- As
verbas
do
orçamento
serão
calculadas
percentualmente
com
base
na
arrecadação
ordinária
de
cada
mês
.
Parágrafo
Quarto
- As
demais
receitas
serão
provisionadas
em
conta
especial
,
para
aplicação
em
despesas
extra-orçamentárias, de comprovada
necessidade
,
bem
como
para
a
ampliação
e/
ou
conservação
do
patrimônio
do
clube
.
Parágrafo
Quinto
- Os
compromissos
financeiros poderão
ser
financiados,
inclusive
com
parcelamento
mensal
,
desde
que
sua
liquidação
final
não
ultrapasse a
data
do
término
do
mandato
da
Diretoria
em
exercício
,
exceto
se o financiamento e a
forma
de
pagamento
forem
formalmente
autorizados
por
pelo
menos
50% dos
membros
efetivos
do
Conselho
Deliberativo.
Parágrafo
Sexto
- Os
recursos
para
o
pagamento
anual
do 13o
salário
deverão
ser
provisionados
mensalmente
em
conta
apropriada
,
para
sua
utilização
nas
datas
previstas.
Parágrafo
Sétimo
- A
cessão
das
instalações
será
sempre
sem
ônus
para
a
Associação
e
mediante
cobrança
de
taxa
específica
na
forma
instituída
por
normativo
interno
próprio
.
Parágrafo
Oitavo
– A
ASSOCIAÇÃO
poderá
ser
beneficiária
de
auxílios
e
empréstimos
financeiros concedidos
pela
FENABB -
Federação
Nacional
das AABB.
ARTIGO
33 -
Constituirão
receitas
da
ASSOCIAÇÃO
:
I –
Mensalidades
dos
associados
e
taxas
de
admissão
;
II –
Contribuições
e
doações
;
III –
Rendas
eventuais
e
taxas
diversas;
IV –
Produto
da
alienação
de
bens
;
V –
Resultados
de participação
em
convênios
e
contratos
;
VI –
Resultado
da
exploração
própria
de
cantina
,
lanchonete
,
bazar
,
restaurante
e
similar
;
VII –
Resultado
das
atividades
culturais, artísticas e
desportivas;
VIII – Outras
receitas
que
contribuam
para
o
alcance
das
finalidades
da
Associação
ARTIGO 34 - Constituirão
despesas
da
ASSOCIAÇÃO
:
I -
pagamento
de
salários
,
gratificações
,
indenizações
,
encargos
sociais
e
tributos
;
II -
pagamento
de
taxas
e
gastos
necessários
para
sua
manutenção
e
administração
;
III -
aquisição
de
material
de
expediente
,
máquinas
e
equipamentos
,
bens
móveis
e
imóveis
e
outros
de
seu
interesse
;
IV -
gastos
com
a
realização
de
reuniões
,
encontros
,
cursos
e
seminários
de
seu
interesse
;
V -
gastos
com
conservação
e
manutenção
de
bens
móveis
e
imóveis
de
sua
propriedade
;
VI -
custos
de
promoções
artísticas, culturais,
sociais
e
esportivas
de
sua
iniciativa
;
VII -
pagamento
a
pessoas
físicas
e jurídicas
por
serviços
prestados à
ASSOCIAÇÃO
;
VIII - as decorrentes da
celebração
de
convênios
e
contratos
;
IX – o
custo
das
mercadorias
comercializadas.
CAPÍTULO
V - DAS
ELEIÇÕES
ARTIGO
35 - As
eleições
para
os
Conselhos
de
Administração
, Deliberativo e
Fiscal
serão
realizadas
segundo
este
Estatuto
e as
normas
do
Regulamento
das
Eleições
.
ARTIGO
36 -
Cada
chapa
concorrente
às
eleições
registrará obrigatoriamente
todos
os
nomes
dos
candidatos
aos
cargos
efetivos
e
suplentes
nos
Conselhos
de
Administração
, Deliberativo e
Fiscal
.
Parágrafo
Primeiro –
Será recusada a
inscrição
de
chapa
que
não
satisfizer
integralmente
ao contido neste
artigo
.
Parágrafo
Segundo – Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro
de suplente.
ARTIGO
37 - A
votação
será
feita
em
separado,
mediante
escolha
de uma das
chapas
concorrentes
, da
seguinte
forma
:
I -
para
o
Conselho
Deliberativo e de
Administração
, e
II -
para
o
Conselho
Fiscal
.
ARTIGO
38 - As
eleições
serão
realizadas
em
um
só
turno
, sendo declaradas vencedoras as
chapas
que
obtiverem o
maior
número
dos
votos
válidos
conforme
determinado pelo Regulamento das Eleições..
DOS
REQUISITOS
ARTIGO 39 – Constituem requisitos
obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselho de
Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e
Financeiro;
I
– Ser associado na categoria EFETIVO há mais de 12 meses e estar em dia com suas
obrigações;
II
– No caso de funcionário da ativa não estar
afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante
de processo administrativo; e
III – No caso de aposentado ou pensionista que
receba benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes no Artigo
50 do presente Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil
ou nos clubes;
IV
– Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
V
– Não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto
de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou patrimônio.
ARTIGO 40 - Constituem requisitos para
o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e
Fiscal, respeitado o contido no Artigo 39 deste Estatuto:
I
– Ser Associado há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações;
II
– Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III - Não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial
objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou patrimônio.
Parágrafo Único – No caso de sócio
efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado e pensionista que
recebam benefícios pela PREVI:
a)
se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador
e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo, e
b)
se aposentado ou pensionista que recebem benefícios pela PREVI, não ter cometido
as infrações constantes do Artigo 50 deste Estatuto, quando no exercício de suas
funções no Banco do Brasil ou nos clubes.
CAPÍTULO VII - DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
ARTIGO
41
– Os
associados
de outras
Associações
Atléticas
Banco
do Brasil e do
Satélite
Esporte
Clube
,
quando
em
visita
e
devidamente
identificados, terão
acesso
às
instalações
da
ASSOCIAÇÃO
,
obedecidos os
critérios
estabelecidos no
Regimento
Interno
.
ARTIGO 42
- A
ASSOCIAÇÃO
obrigatoriamente manterá
conta
corrente
e centralizará
sua
movimentação
financeira
em
agência
do
Banco
do Brasil S.A. de
sua
livre
escolha
,
desde
que
de
sua
praça
.
ARTIGO
43 - A
ASSOCIAÇÃO
manterá neutralidade
em
questões
político-partidárias e religiosas.
ARTIGO
44 - A
ASSOCIAÇÃO pautar-se-á
pelos
princípios
de
Responsabilidade
Sócioambiental,
para
:
I –
Repelir
preconceitos
e
discriminações
de
gênero
,
orientação
sexual
,
etnia
,
raça
,
credo
,
ou
de
qualquer
espécie
;
II –
Ter
a
transparência
, a
ética
e o
respeito
ao
meio
ambiente
como
balizadores das
suas
práticas
administrativas e negociais;
III –
Fundamentar
o relacionamento
com
os
associados
e
funcionários
na
ética
e no
respeito
;
IV –
Estimular
,
difundir
e
implementar
práticas
de
desenvolvimento
sustentável
.
ARTIGO
45 -
Em
complemento
ao
presente
Estatuto
, a
ASSOCIAÇÃO
manterá
regulamentos
específicos
,
aprovados
pelo
Conselho
Deliberativo,
tais
como
Regimentos
e
Regulamento
de
Eleições
.
Parágrafo
Único
–
A
ASSOCIAÇÃO
poderá valer-se da
orientação
da FENABB na
elaboração
dos
regulamentos
.
ARTIGO
46 - Os
associados
não
respondem, subsidiariamente, pelas
obrigações
sociais
.
ARTIGO 47 -
A
Associação
só
poderá
ser
extinta
quando
não
puder
mais
cumprir
seus
objetivos
,
dependendo
sua
dissolução
de
decisão
da
Assembléia
Geral
,
que deverá ser obrigatoriamente comunicada à FENABB e ao Banco do
Brasil.
Parágrafo
Único
– No
caso
de
dissolução
da
ASSOCIAÇÃO
, o
remanescente
de
seu
patrimônio
líquido
será revertido
totalmente
em
favor
da
Federação
Nacional
das AABB – FENABB,
para
constituição
e/
ou
manutenção
de
Fundo
específico
destinado ao
programa
de
auxílio
financeiro
às filiadas dessa
Federação
.
ARTIGO
48 - A
alienação
de
bens
imóveis
da ASSOCIAÇÃO,
desde
que
aprovada
por
Assembléia
Geral
, será permitida
mediante
manifestação do
Banco
do Brasil e FENABB.
ARTIGO
49 – Fica
facultado ao
Banco
do Brasil
promover
auditoria
interna
,
sempre
que
solicitado
por
qualquer
membro
do
Conselho
Fiscal
,
nos
negócios
e nas
atividades
da
Associação
e
verificar
o
cumprimento
das
normas
legais
, estatutárias e
regulamentares
.
ARTIGO
50 –
Considerando-se
que
a
Associação
tem
em
sua
denominação
o
nome
“
Banco
do Brasil”, faculta-se ao Banco:
I – manifestar-se, em conjunto
com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e
alterações no Estatuto;
II -
requerer
dos
órgãos
competentes
da ASSOCIAÇÃO
ação
eficaz
,
em
prazo
não
superior
a 60
dias
,
após
comunicação
escrita
,
nos
casos
comprovados de:
a)
infrações
legais
,
estatutárias
ou
violações
decorrentes de
dolo
ou
má-fé
;
b)
malversação de
bens
ou
de
recursos
;
c)
risco de
dilapidação
do
patrimônio
;
d)
dano às
imagens
da
Associação
ou
do
Banco
por
parte
de
qualquer
integrante
dos
órgãos
da
Associação
;
e)
culpa,
dolo
ou
fraude
que
incompatibilizem os envolvidos
para
o
exercício
das
funções
.
Parágrafo
Primeiro
– Se as
providências
não
forem
tomadas
no
prazo
definido
,
o
Banco
poderá
afastar
os
dirigentes
e/
ou
conselheiros
envolvidos, cabendo à
Assembléia
Geral
a
cassação
dos
seus
mandatos
;
Parágrafo
Segundo
–
Nos
casos
de afastamento dos
membros
do
Conselho
de
Administração
, fundados
nos
motivos
constantes
do
caput
, o
Banco
poderá
intervir
na
administração
da ASSOCIAÇÃO e
nomear
interventor
para
administrá-la
até
a
eleição
de
novo
Conselho
de
Administração
.
Parágrafo
Terceiro
–
Para
os
dirigentes
afastados, a Auditoria
interna
do
Banco
do Brasil,
após
ser
comunicada
formalmente
, procederá à apuração dos
fatos
, encaminhando
relatório
com
a
conclusão
do processo, nos casos de:
a)
funcionário da
ativa
cedido à
Associação
,à Diretoria de Relações
com
Funcionários
e
Responsabilidade
Sócioambiental
para
avaliar
a
pertinência
da continuidade do
Convênio
de
Cooperação
Mútua
que
regula a
cessão
;
b)
funcionário da
ativa
não
cedido à
Associação
, à
dependência
onde
lotado;
c)
funcionário aposentado, ao
Conselho
Deliberativo,
para
submeter
à
Assembléia
Geral
as
providências
cabíveis
.
ARTIGO
51 –
Para
atingir
suas
finalidades
, a
Associação
poderá filiar-se à
Federação
Nacional
das AABB – FENABB, podendo,
também
, vincular-se a
entidades
oficiais
de
direção
dos
desportos
,
bem
como
a
outros
órgãos
de
cúpula
,
desde
que
representativos das
atividades
próprias
da
Associação
.
ARTIGO
52 –
Nos
termos
do
Código
Civil
vigente, a
Associação
não
se responsabiliza
por
perdas
,
danos
e
prejuízos
oriundos
de
culpa
,
dolo
e
negligência
de
associados
,
dependentes
e
terceiros
em
suas
instalações
.
Parágrafo
Único
–
Em
caso
de
responsabilização
comprovada da
Associação
, a
reparação
deverá cingir-se ao contido no Art.944 e
seguintes
do
Código
Civil
vigente.
ARTIGO
53 -
Alterações no
presente
Estatuto
somente
poderão
ser
feitas
por
decisão
de
Assembléia
Geral
Extraordinária
ARTIGO
54 - Nas
eleições
será permitida uma
reeleição
do
Presidente
do
Conselho
de
Administração
.
Parágrafo
Único
–
Para
os
demais
cargos
não
haverá a
limitação
.
CAPÍTULO
VIII –
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ARTIGO
55 – Ficam mantidos
em
seus
cargos
os
atuais
membros
dos
Conselhos
de
Administração
, Deliberativo e
Fiscal
,
até
o
final
do
atual
mandato
.
Parágrafo
Único
–
Nas
eleições
a
partir
deste
Estatuto
,
computar-se-ão,
para
efeito
de
reeleição
, os
mandatos
anteriores
do
Presidente
do
Conselho
de
Administração
.
ARTIGO
56 –
Este
Estatuto
foi
aprovado
na
Assembléia
Geral
de 19/12/2004,
com
a
revogação
das
disposições
em
contrário
,
e entra
em
vigor
na
data
de
sua
aprovação
.
Belo
Horizonte
–MG, 19/12/2004.
|
____________________________ |
____________________________ |
|
Hélcio Henrique Silveira |
Carlos Luiz
Teixeira Ribeiro |
|
Conselho
Deliberativo |
Conselho
de
Administração
|
|
Presidente
|
Presidente
|
|